Fala, sócio! Uma preocupante notícia pegou muita gente de surpresa: uma MP (Medida Provisória) vai alterar as regras de isenção dos fundos imobiliários e Fiagros.
Para entender todo o impacto dessa mudança, assista a este vídeo até o final!
O que diz a Regra Atual?
O rendimento recebido de um fundo imobiliário ou Fiagro é isento de Imposto de Renda desde que a carteira siga essas três regras:
1) Cotas devem ser negociadas na Bolsa
2) Nenhum investidor pode ter mais de 10% das cotas
3) O fundo deve ter mais de 50 cotistas
O que vai MUDAR?
O texto da MP 1.184/2023 altera exatamente a terceira regra, da quantidade de cotistas – previstas na Lei 11.033, de 2004 –, que de 50 passa para 500.
Quantidade de cotistas dos principais fundos imobiliários:
Maxi Renda (MXRF11) – 843.893
CSHG Logística (HGLG11) – 365.414
XP Malls (XPML11) – 317.438
XP Log (XPLG11) – 311.732
BTG Pactual Fundo de Fundos (BCFF11) – 302.382
Iridium Recebíveis Imobiliários (IRDM11) – 286.133
Vinci Shopping Centers (VISC11) – 254.109
Kinea Renda Imobiliária (KNRI11) – 250.909
Valora Hedge Fund (VGHF11) – 249.635
Kinea Rendimentos Imobiliários (KNCR11) – 245.313
Conclusão:
1) Nada vai mudar.
2) Se você investe em algum fundo com menos de 500 cotistas, você está investindo ERRADO.
Para uma melhor experiência, aqui estão os principais tópicos do vídeo:
0:00 Introdução
0:46 Regra Atual de Isenção dos FIIs e Fiagros
2:13 Nova Regra de Isenção dos FIIs e Fiagros
3:13 Quantidade de Cotistas dos Fundos Imobiliários
4:09 Conclusão
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